O objetivo deste estudo é apresentar os procedimentos de segurança
a serem observados na realização de trabalhos em fachadas,
levando-se em conta as exigências do Ministério do Trabalho e
Emprego e normas da ABNT, para evitar quedas de nível causadas
pelos seguintes motivos:
INTRODUÇÃO:
utilização de andaimes e cadeiras suspensas por pessoas não habilitadas.
andaimes ou cadeiras improvisados ou em mal estado de uso.
uso de andaimes ou cadeira suspensa sem trava-queda.
passagem do telhado ao andaime ou cadeira suspensa sem a devida proteção.
movimentação sem proteção nos beirais da fachada.
trabalho com chuva ou vento.
rompimento do ponto de ancoragem por baixa resistência
mecânica.
cabo de aço e cordas danificados.
pisos escorregadios.
precariedade nos acessos à cobertura.
Todo serviço em fachada exige um planejamento dos seguintes itens:
Definição do tipo de cadeira suspensa ou andaime em função das características da fachada, acessos à cobertura e interferências para execução do trabalho.
Definição da movimentação nos beirais visando deslocamento racional, distante de rede elétrica e garantindo-se resistência mecânica de todos os pontos de ancoragem de, no mínimo, 1500 kg.
Definição dos materiais, ferramentas e equipamentos (EPIs) , necessários à
realização do trabalho.
Os andaimes e cadeiras suspensas devem ser usados em conjunto com o trava-queda.
Deve ser usado capacete de segurança com jugular e outros EPIs, de acordo com
a tarefa:
- Botas de PVC/borracha para lavagem de fachadas/exposição à umidades.
- Luvas de PVC para risco de contaminação e cortes com vidro.
- Luvas de latex, capa e óculos de segurança na manipulação de ácidos, cloro, etc.
Na passagem do telhado ao andaime ou cadeira ou durante a movimentação pelos beirais, deve ser usado cinturão de segurança tipo pára-quedista ligado, por meio
de talabarte, a um ponto de ancoragem.
Controle médico e qualificação técnica dos trabalhadores, dentro do prazo de
validade, para serviço nesta área com alta periculosidade.
Deve ser usada cadeira suspensa com Certificado de Revisão do fabricante, dentro do prazo de validade (doze meses, conforme NBR 14.751).
Condições climáticas satisfatórias para liberar trabalho em fachada, visto que é
proibido com chuva e/ou vento.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA: Consiste na delegação de serviços e/ou tarefas sem que isso implique a desobrigação de atender as consequências das ações
praticadas pelo subcontratado.
O síndico precisa fiscalizar o cumprimento das normas de segurança e saúde, inclusive de contratados e terceiros, para não responder por negligência nem por omissão,
expondo a vida ou concorrendo para o acidente, pois responsabilidade civil e criminal são intransferíveis.
RESPONSABILIDADE CRIMINAL: Consiste na existência de pressupostos psíquicos
pelos quais alguém é chamado a responder penalmente pelo crime que praticou. É a
obrigação que alguém tem de arcar com as consequências jurídicas do crime.
Código Penal: Art 132 “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”.
Pena: detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
CUIDADOS NA CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS RESTAURADORAS
RESPONSABILIDADE CIVIL E CRIMINAL
Nos serviços de pintura ou restauração de fachada é proibida a terceirização ou o contrato temporário, pois é uma atividade fim da empresa de pintura que é obrigada a executar o serviço com funcionários próprios.
Antes de contratar solicite documentos da empresa como: CNPJ, Inscrição Estadual, CCM; as últimas guias de recolhimento de INSS, FGTS, ISS; Ficha de registro, atestados de saúde ocupacional e comprovante de treinamento dos operários. Caso a empresa não apresente estes documentos, não a contrate, pois o síndico estará “assumindo todos os riscos”.
Procure conhecer a empresa que vai contratar; esta é uma medida simples e pode lhe dar clara noção de quem se está contratando.
Estes cuidados lhe darão subsídio para uma boa contratação e definem a idoneidade da empresa. Mas para executar a obra, é necessário ir além, oferecendo segurança necessária para evitar acidentes, inclusive com supervisão de técnico ou engenheiro de segurança do trabalho para fiel cumprimento da CLT e Normas Regulamentadoras.
A concorrência não pode ser balizada somente pelo menor preço. Lembramos que o síndico é responsável solidário na ocorrência de acidentes, portanto, estas são justificativas realistas para a contratação da melhor empresa.
TREINAMENTO GERAL
(Exigência do MTE, NR 18.28)
A Equipamentos Gulin ministra treinamento prático e teórico, gratuito, aos usuários de suas cadeiras suspensas, com duração média de duas horas, em seu Centro de Treinamento
( Alameda Glete 788, São Paulo - SP).
Todos os empregados devem receber treinamentos admissional e periódico, visando garantir a execução de suas atividades com segurança.
O treinamento admissional deve ter carga horária mínima de seis horas, ser ministrado dentro do horário de trabalho, antes de o trabalhador iniciar suas atividades, constando de:
informações sobre as condições e meio ambiente de trabalho, riscos inerentes à sua função, uso adequado dos EPIs e informações sobre os Equipamentos de Proteção Coletiva - EPC, existentes no canteiro de obra. O treinamento periódico deve ser ministrado sempre que se tornar necessário e ao início de cada fase da obra. Nos treinamentos, os trabalhadores devem receber cópias dos procedimentos e operações a serem realizadas com
segurança.
ANDAIME SUSPENSO
(Exigências do MTE)
O trabalhador deve utilizar o cinturão de segurança tipo pára-quedista, ligado ao
trava-queda de segurança, este ligado a cabo de segurança fixado em estrutura independente da estrutura de fixação e sustentação do andaime suspenso (NR 18.15.31).
Os andaimes suspensos deverão ser dotados de placa de identificação, colocada em local visível, onde conste a carga máxima de trabalho permitida (NR 18.15.30.1).
Em caso de sustentação de andaimes suspensos em platibanda ou beiral de edificação, esta deverá ser precedida de estudos de verificação estrutural sob responsabilidade de profissional legalmente habilitado (NR 18.15.32.1.1).
Os sistemas de fixação e sustentação e as estruturas de apoio dos andaimes suspensos deverão ser precedidos de projeto elaborado e acompanhado por profissional legalmente habilitado. Este profissional é o engenheiro civil ou tecnólogo em edificações
(NR 18.15.30).
CADEIRA SUSPENSA
(Exigências do MTE)
A cadeira suspensa deve dispor de sistema de movimentação com duas travas de segurança (NR 18.15.51).
É proibida a improvisação de cadeira suspensa (NR 18.15.54), similar às fotos abaixo. Seu uso é proibido, além de muito perigoso, por não possuir nenhuma trava de segurança.
A cadeira suspensa deve apresentar em sua estrutura a razão social do fabricante e seu CNPJ (NR 18.15.53).
As cordas sintéticas utilizadas para cadeiras suspensas, inclusive, para seu trava-queda integrado, devem ter 12 mm de diâmetro, resistência de, no mínimo, 2000 kg
(NR 18.16.5 e 18.16.6).
O sistema de fixação da cadeira suspensa deve ser independente do cabo do trava-queda (NR 18.15.55).
O trabalhador deve utilizar cinturão de segurança tipo pára-quedista, ligado ao trava-queda em cabo independente (NR 18.15.52).
Veja no item 1 de Produtos e Informações tudo sobre cadeiras suspensas:
a)
Tipos de cadeiras suspensas.
Formas de fixação dos cabos de aço e cordas.
b)
Suporte móvel para trabalho em fachada.
c)
Linha de vida para fixação em fachadas.
d)
Instruções para uso, inspeção e manutenção das cadeiras suspensas.
e)