Fácil funcionamento 

Não necessita das mãos para funcionar. O operário pode movimentar-se no plano horizontal, assim como subir e descer escadas, rampas e pilhas de materiais, sem risco de queda. O cabo retrátil nunca fica frouxo, devido à ação de uma mola de retorno. Havendo movimento brusco, tropeço, desequilíbrio do operário ou quebra de telha, o equipamento trava-se imediatamente e evita a queda da pessoa. Pode ser usado fixo num ponto acima do local de trabalho ou deslocando-se na horizontal por um trole. Equipamento testado e aprovado pelo Ministério do Trabalho (CA-5153). Deve ser usado com cinturão pára-quedista Gulin-102, ancoragem dorsal ou frontal.  

 

 

Fixação do trava-queda  

Deve ser fixado sempre acima do trabalhador em local que resista a, no mínimo, 1500 kg. O deslocamento horizontal do trabalhador, em relação ao prumo do aparelho (L), não deve ser superior a um terço da distância entre a argola dorsal do cinto e o solo (H).  

 

 

    

Deslocamento vertical do trava-queda  

Para otimizar o uso de qualquer trava-queda, seu ponto de fixação pode ser alterado usando-se correntes de aço com elos de, no mínimo, 6mm de diâmetro.  

Deslocamento horizontal do trava-queda  

Os trava-quedas retráteis R-10 e R-20 podem ser montados em troles, para fácil movimentação.  

Em áreas internas, geralmente, utiliza-se o trava-queda R-10 conectado ao trole TR-1 e trilho I (fig.1).  

Em telhados, usa-se o trava-queda R-10 ou R-20 conectado ao trole TR-2 e trilho I (fig.2).  

Pode-se usar o trava-queda R-10 conectado ao trole TR-3 e cabo de aço (fig.3).  

Para maiores detalhes sobre troles, veja o Capítulo 5.

 

 

Modelo R-10 

 

 

 

Possui 10m de cabo retrátil em aço galvanizado, 4,8mm de diâmetro, resistência de 1500 kg e terminal tipo olhal com destorcedor para durabilidade do cabo e com indicador de queda (indica necessidade de revisão). Peso: 6 kg. Pode ser fornecido com revestimento sintético ou com cabo inoxidável. 

 

Modelo R-20  

 

Possui 20m de cabo de aço retrátil, peso de 9 kg. Demais características são idênticas às do modelo R-10. 

 

 

 

 

 

 

 

manivela de resgate desativada

Modelo R-20R (Trava-queda Resgatador)  

 

Especialmente indicado para trabalho em espaço confinado (veja maiores detalhes no Capítulo 8).

Possui manivela de resgate que só deve ser usada na emergência, visto que o equipamento não é projetado para movimentação constante de pessoa ou peso. Em condições normais de trabalho, a manivela de resgate é mantida desativada e o aparelho funciona de forma idêntica a qualquer trava-queda retrátil.

 

 

 

 

manivela de resgate

ativada

          

 

O trava-queda resgatador usa cabo de aço galvanizado ou inoxidável (opcional) com 4,8 mm de diâmetro, comprimento de até 20 m, revestimento sintético (opcional) para uso em atmosfera potencialmente explosiva.

 

 

Modelo R-2  

 

Indicado para trabalho com pouco deslocamento em relação ao ponto de fixação do aparelho.  

Possui 2,50 m de fita de nylon retrátil e dois mosquetões de aço inox Gulin. Peso de 0,8 kg, pode ter seu ponto de fixação deslocado com uso de corrente com elos de aço.  

 

 

 

 

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Aplicações

 

1. Áreas de carga    

As estatísticas de acidentes demonstram que o trabalho de carregamento em caminhões, principalmente, durante a operação de enlonamento, sem a devida proteção contra quedas, é o principal responsável por graves acidentes nesta área.  

Mundialmente, o sistema de segurança contra quedas mais usado sobre caminhões e vagões ferroviários é constituído por trava-queda retrátil (modelo R-10) conectado a um trole. Em áreas internas, geralmente usa-se o trava-queda R-10 conectado ao trole TR-1 e viga de aço I de 4” x 2 5/8” (fig.1 e 4). Em áreas externas, usa-se o trava-queda R-10, conectado ao trole TR-3 e cabo de aço galvanizado ou inoxidável com diâmetro de 3/8” (fig. 3 e 5). Para perfeito funcionamento do sistema de proteção é necessário, conforme mostra a fig.4, que:  

a) a distância entre a cabeça do trabalhador e o trilho seja de, no mínimo, 70 cm.  

b) o deslocamento lateral do trabalhador, em relação ao prumo do aparelho (L), não seja superior a um terço da altura (H).  

Nos locais onde são inviáveis as condições acima, nosso setor técnico está apto para apresentar a melhor alternativa. Nossa indiscutível experiência e liderança nesta área pode ser comprovada pela maioria dos trava-quedas instalados nas unidades da Petrobrás e suas Distribuidoras.  

 

 

 

Fig.4

 

 

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2. Telhados  

 

 O Ministério do Trabalho exige que, nos telhados, sejam instalados cabo-guia ou cabo de segurança em aço ou corda sintética, para movimentação com cinturões tipo pára-quedista. Para amplas informações sobre trabalho em telhados veja Capítulo 11.

Para movimentação dos trava-quedas retráteis é usado o trole TR-2 (Fig.2) que se movimenta num trilho de aço (viga “I” de 4” x 2 5/8”) instalado na cumeeira, conforme Fig.6.  

Para telhados com largura (L) de até 10 m, usa-se o trava-queda retrátil R-10. Para larguras de até 20 m, usa-se o modelo R-20.  

Para telhados com largura superior a 20 m, não é utilizado trava-queda retrátil, devido ao peso do aparelho e a dificuldade de locomoção do trabalhador.  

  

3. Andaimes suspensos  

 

Sobre o aspecto técnico, o trava-queda retrátil R-10, usado com ancoragem dorsal, é indiscutivelmente o mais indicado para trabalho em andaimes suspensos (Fig.7), visto que, oferece ao trabalhador total mobilidade para execução do serviço. Na prática, por motivos puramente comerciais, usa-se o trava-queda móvel para cabo de aço ou corda vertical fixos e tenta-se aumentar um pouco a mobilidade do trabalhador usando-se um extensor de comprimento maior que o indicado pelo fabricante. Tal procedimento é totalmente errado e pode provocar acidentes graves, pelo fato de que o trava-queda poderá ser submetido a cargas dinâmicas superiores aos valores projetados e testados.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Fig.7

 

 

 

 

USO DOS TRAVA-QUEDAS COM CABO RETRÁTIL:

 

1. Só deve ser usado trava-queda com os componentes especificados no CA. 

Importante: só deve ser usado trava-queda com cinturão e extensor especificado no CA (NR 6.6.1c). A não obediência destas exigências acarreta multa de até 6.000 UFIRs (mais de 6.000 reais) por trabalhador (infração código 206.007-8, nível 3).

2. O trava-queda retrátil deve ser fixado sempre acima da cabeça do usuário, a uma distância de, no mínimo, 70 cm, em um ponto com resistência igual ou superior a 1500 kg (NBR 14628).

3. A carga máxima de trabalho dos trava-quedas retráteis (peso do trabalhador) é de 100 kg (NBR 14628).

 

 

 

 

 

 

 

4. Antes de conectar o trava-queda ao cinturão, faça o teste inicial de bom funcionamento: só use o aparelho após constatar:

a) Imediato travamento do cabo após ser puxado com força para fora.

b) Retorno integral do cabo retrátil após deixar de ser puxado .

5. O cabo retrátil deve ser conectado à argola dorsal (costas) ou alças frontais (peito) do cinturão pára-quedista e durante o uso é necessário que fique esticado pela ação da mola interna retrátil.

6. Após o uso, nunca deixar o cabo recolher com velocidade (tomar o mesmo cuidado que se exige para manuseio das trenas de medição). Para efetuar o recolhimento do cabo de aço faça a substituição do cinturão por uma fraca corda. A corda possibilitará fácil recuperação do cabo de aço no próximo uso e rompe-se facilmente se for puxada acidentalmente por empilhadeira ou caminhão, sem causar danos ao trava-queda e à instalação.

 

 

Ensaio prático

 

7. O deslocamento horizontal do trabalhador em relação ao centro do aparelho (L) não deve ser superior a um terço da distância entre o ponto de ligação do cinturão e o solo (H).

 

Havendo necessidade de maior deslocamento horizontal deve-se usar as seguintes linhas horizontais e troles:

 

-         Viga de aço “I” de 4” x 2 5/8” (até 3ª alma): trole TR-1

-         Cabo de aço de 3/8”: trole TR-3

-         Trilho inox “U” de 40 x40 mm: trole TR-4

Importante: cuidados para uso de trava-quedas em troles:

a) O trole deve oferecer rápido e fácil deslizamento horizontal com o mínimo esforço do cabo retrátil.

b) evitar amassamento da carcaça por choque mecânico com final de linha ou entre aparelhos quando utilizados em uma mesma linha. 

8. Deslocamento vertical dos trava-quedas retráteis: para otimizar o uso de qualquer trava-queda retrátil, seu ponto de fixação pode ser alterado, usando-se correntes de aço com elos de, no mínimo, 6 mm de diâmetro.

9. Uso externo: para proteção contra chuva, os trava-quedas R-10 e R-20 podem ser fornecidos com vedação da carcaça, porém, não impede a entrada de água ou produtos químicos corrosivos pela movimentação do próprio cabo de aço, podendo ocasionar oxidação da mola retrátil que, devido às suas características mecânicas, não pode ser de aço inox.

10. Cabo de aço inox: para atender especificações de indústrias farmacêuticas, alimentícias ou em atividades marítimas, os trava-quedas R-10, R-20 ou R-20R podem ser fornecidos com cabo e sapatilhas em aço inox.

11. Cabo de aço com revestimento sintético: para trabalho em locais com atmosfera potencialmente explosiva, os trava-quedas R-10, R-20 e R-20R podem ser fornecidos com cabo de aço revestido.

12. Retificação do cabo de aço: durante o uso do cabo retrátil, podem ocorrer pequenas deformações que são facilmente eliminadas com sua retificação manual. Alertamos que pequenas deformações impedem a necessária retração total do cabo e se não forem eliminadas, tornam-se permanentes e obrigam a sua substituição.

 

 

 

INSPEÇÃO DOS TRAVA-QUEDAS COM CABO RETRÁTIL:

1. Os trava-quedas retráteis devem ser obrigatoriamente inspecionados antes de cada uso, fazendo-se o teste de bom funcionamento (veja item 4 de Uso).

Importante: não efetuar teste de queda livre de peso, visto que, rompendo ou danificando o pino de segurança do destorcedor dos aparelhos R-10, R-20 e R-20R, deverão ser enviados para revisão e o modelo R-2 deve ser inutilizado após retenção de uma queda (produto descartável).

2. O cabo de aço retrátil deve ser inspecionado conforme Capítulo 12.

3. As fitas retráteis de nylon devem estar perfeitas, sem cortes, furos, rupturas, partes queimadas, desfiamentos, mesmo que parciais. Os pontos de costura devem estar perfeitos, sem desfiamento ou descosturados.

4. O cinturão pára-quedista deve ser inspecionado conforme Capítulo 6 e inutilizado após reter uma queda (NBR 11370).

5. Os trava-quedas montados em troles devem ter fácil deslocamento ao longo de toda a linha e em nenhum caso deve haver possibilidade de amassar a carcaça do aparelho por choque mecânico.

 

 

 

MANUTENÇÃO DOS TRAVA-QUEDAS COM CABO RETRÁTIL:

1. Os trava-quedas retráteis R-10, R-20 e R-20R devem ser revisados pela Equipamentos Gulin nas seguintes condições:

a) Reprovação no teste inicial de bom funcionamento.

b) Pino de segurança do destorcedor rompido ou danificado (indica que o aparelho já reteve uma queda e de acordo com a NBR 14628 necessita de revisão).

c) Cabo retrátil frouxo devido às suas deformações permanentes, fios partidos e/ou mola interna retrátil desregulada.

d) Inspeção anual, obrigatória, conforme NBR 14628, já vencida.

 

Notas:

  1. Os aparelhos a serem enviados para revisão não devem ser abertos (risco de ferimento). Os troles não devem ser enviados junto com os trava-quedas, visto que, são facilmente desconectados e, muitas vezes, possuem ajustes específicos para a linha onde estão instalados.
  2. Os trava-quedas retráteis R-2 obedecem a mesma especificação dos cintos retráteis da indústria automotiva, ou seja, são produtos descartáveis e não podem ser consertados.